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O ICMS é um imposto gerado toda vez que ocorre circulação de mercadorias ou serviços – isso inclui o consumo de energia elétrica. A porcentagem de ICMS sobre energia elétrica varia de 12 a 30%, dependendo do Estado e faixa de consumo. A lista completa de ICMS pode ser consultada no site da ABRADEE. No Paraná, por exemplo, o ICMS cobrado é de 29%. Em Santa Catarina, o ICMS é de 25%.
Não há incidência de ICMS sobre o autoconsumo – quando um imóvel gera energia e a consome no mesmo momento. O autoconsumo não é registrado pelo relógio de energia e nem contabilizado na conta de luz.
A incidência do ICMS acontece somente sobre o consumo de créditos de energia – quando um imóvel gera mais do que foi consumido e o excedente é injetado na rede, sendo convertido em créditos para consumo posterior. Esses créditos podem ser usados durante a noite ou em dias nublados e chuvosos, em que a geração é relativamente menor.
É sobre a utilização desses créditos que incide o ICMS. Isso significa que ao utilizar estes créditos durante a noite, ou em dias nublados e chuvosos, tecnicamente, haverá cobrança de ICMS.
Vamos pegar como exemplo um cliente nosso chamado o João.
Geração
O Sistema Conqr de João gera mensalmente 500kWh. Destes:
Consumo
João consome mensalmente 400kWh. Destes:
Como João já injeta 300kWh todo mês (devido ao excedente gerado), ele não precisa comprá-los. Ele apenas faz uso dos créditos gerados. Como dito acima, é sobre estes créditos que o ICMS é cobrado.
A geração de autoconsumo não tem incidência de ICMS.
Antes da isenção, o ICMS seria cobrado sobre este crédito. No Paraná, João teria que pagar o equivalente a 29% desta energia.
E é aí que entra o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que em 2015 publicou um convênio (Convênio ICMS 16) que autoriza cada estado a conceder isenção de ICMS sobre o faturamento da energia compensada. Ou seja, nestes estados, o ICMS não incidirá sobre a energia injetada.
Após a isenção, João não será mais cobrado pelo ICMS sobre a utilização de crédito de energia. Os 300kWh que ele consome via crédito não terão cobrança.
Caso o consumo total seja superior aos créditos que ele gerou, aí sim será necessário comprar esta energia e pagar seu ICMS.
Se você gera energia solar, a isenção do ICMS com certeza trará uma economia ainda maior, mas isso não significa que sua conta será zero. A concessionária continuará cobrando algumas taxas por disponibilizar sua rede. Esse valor varia de caso pra casa (cidade, localização, etc).
O principal custo que estará em todas as contas de luz é o Custo de Disponibilidade do Sistema Elétrico. É basicamente uma quantidade mínima de energia que você estará comprando e varia de acordo com a tensão de cada unidade consumidora.
A Conqr é uma empresa especializada em projetos fotovoltaicos. Somos uma das maiores empresas do Paraná neste ramo. Temos uma equipe qualificada pronta pra apresentar um projeto personalizado para você. Peça seu orçamento hoje mesmo!
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